⚖️ LADA
Lei de Acesso aos Documentos Administrativos.
Acesso à Informação
O acesso à informação e os mecanismos de Governo Aberto não são apenas um direito. São um processo transversal de educação cívica e uma nova forma de governo em que os cidadãos têm acesso simplificado à informação e são apetrechados com as ferramentas necessárias para transformar essa informação em conhecimento, melhorando a sua capacidade de intervenção no dia-a-dia da comunidade a que pertencem.
O Regime de Acesso à Informação Administrativa e Ambiental determina o acesso por parte de cidadãos, empresas e organizações da sociedade civil a quaisquer documentos administrativos sob forma escrita, visual, sonora, electrónica ou outra forma material, que estejam na posse ou sejam detidos por ou em nome de entidades públicas ou equiparadas.
Portugal aderiu à Open Government Partnership em dezembro de 2017 e, no âmbito do I Plano Nacional de Administração Aberta, propusemos um compromisso destinado a reforçar a implementação e monitorização da LADA. Sem surpresa, este é um dos compromissos que menos progresso registou durante a implementação do plano, iniciada em 2019.
— Perguntar não ofende, Transparência Internacional
Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos (CADA)
A Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos (CADA) é uma entidade administrativa independente, que funciona junto da Assembleia da República e tem como fim zelar pelo cumprimento das disposições legais referentes ao acesso à informação administrativa, em especial a Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto (LADA).
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Qual o prazo para apresentação de queixa à CADA?
A queixa deve ser apresentada no seguinte prazo, consoante os casos:
- 20 dias (corridos) subsequente ao indeferimento do pedido acesso
- 20 dias (corridos) a contar do termo do prazo de resposta da entidade requerida (10 dias úteis)